A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou abertura de um procedimento interno para apurar supostas irregularidades em um contrato do Laboratório Farmacêutico de Pernambuco (Lafepe), no valor de R$4 milhões, para fornecimento de cartuchos de comprimidos. A decisão foi tomada a partir de uma denúncia feita pela empresa Brascolor Gráfica Editora LTDA, uma das participantes do pregão eletrônico (n° 004/2024).
Segundo a representação, o edital negava a possibilidade de subcontratação parcial com fornecedores de insumos diversos. A empresa também pediu uma medida cautelar suspendendo o contrato.
Após análise do edital e da defesa dos interessados, a Gerência de Procedimentos Licitatórios do TCE-PE encaminhou um parecer ao relator, conselheiro Carlos Neves, afirmando que a proibição da subcontratação era inadequada, pois muitos dos produtos e serviços licitados exigem aquisições de insumos de terceiros e/ou subcontratação parcial para serem fornecidos como produtos acabados. Mas também ponderou que a suspensão do contrato poderia comprometer as atividades do Lafepe.
“A auditoria deste Tribunal verificou a existência de periculum in mora reverso, ou seja, a possibilidade de prejuízo ao desempenho das funções essenciais do Lafepe em decorrência da demora na aquisição dos itens necessários à comercialização dos produtos licitados, o que recomenda o indeferimento da medida cautelar para anulação do certame”, diz o voto do relator.
Sem dano aos cofres públicos
O parecer da Gerência de Procedimentos Licitatórios também descartou dano financeiro aos cofres públicos. Desta forma, o conselheiro negou o pedido de cautelar, mas determinou a abertura de um Procedimento Interno para apurar as possíveis irregularidades no processo licitatório. O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Rodrigo Novaes e Eduardo Porto na sessão realizada no último dia 27 de agosto. O procurador Guido Monteiro representou o Ministério Público de Contas.
O procedimento interno é uma análise preliminar, que pode ou não se tornar uma auditoria, a depender dos achados da fiscalização. Já a medida cautelar é uma decisão provisória, de caráter emergencial, com o objetivo de prevenir danos contra o interesse público. A cautelar pode determinar a suspensão de contratos, licitações e pagamentos até que os fatos sejam mais profundamente apurados. De natureza monocrática, isto é, tomada por um único conselheiro, a cautelar deve ser, em seguida, submetida a um dos colegiados do TCE-PE (Primeira ou Segunda Câmara). As informações são da Gerência de Jornalismo (GEJO) do TCE-PE.