A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu pela ilegalidade de dois processos de admissão de pessoal nas prefeituras de Itacuruba e Floresta, ambas no Sertão de Itaparica.
O primeiro (TC nº 1607427-0) diz respeito à contratação temporária de 316 servidores para diversas funções em Itacuruba, no primeiro quadrimestre de 2016, sem qualquer justificativa. O quantitativo correspondia a 46,71% do quadro efetivo de pessoal do município no ano anterior, o que pode ter se estendido em 2016.
A análise efetuada pelo TCE permitiu ainda verificar que o município comprometeu 58,99% da Receita Corrente Líquida (RCL) com as despesas totais de pessoal, no terceiro trimestre de 2015, extrapolando o limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por outro lado, a gestão não demonstrava qualquer preocupação em realizar concurso público, de modo a atender às necessidades de pessoal, já que o último ocorreu em 2012. Notificado, o ex-prefeito Gustavo Cabral Soares não apresentou defesa. Ele foi multado em R$ 24.100,50. O TCE ainda determinou à atual gestão a adoção de medidas necessárias para o levantamento das necessidades de pessoal no município, com vistas à abertura de concurso público.
Já em Floresta o processo (TC nº 1724482-1) julgado é relativo à admissão temporária de 1.001 servidores para diversos cargos na administração municipal no primeiro quadrimestre de 2017. Entre as irregularidades apontadas pela auditoria está a não realização de processo seletivo simplificado prévio para atender grande parte das contratações temporárias realizadas. Por conta disso o prefeito Ricardo Ferraz foi multado em R$ 16.077,00. As informações são do TCE-PE. Com a palavra, os gestores.