A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial que teve por finalidade analisar obras de requalificação realizadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-PE), no exercício financeiro de 2015, na BR-104, trecho entre os quilômetros 19,8km e 71,2km, que liga as cidades de Caruaru e Santa Cruz do Capibaribe – no Agreste. A sessão aconteceu no último dia 24, mas foi divulgada somente nesta segunda-feira (30) pelo TCE-PE.
Em seu voto (n° 1507618-0), com base em relatórios de auditoria e parecer do Ministério Público de Contas, o relator do processo, conselheiro substituto Carlos Pimentel, após analisar a defesa dos interessados, apontou a ausência de projeto básico que espelhe a integralidade do projeto, de forma a evitar malversação de recursos e desperdício do dinheiro público. O voto também trouxe, entre as irregularidades, a não conclusão de um viaduto localizado entre os quilômetros 19,8km e 33km, e defeitos observados na obra relacionados ao piso asfáltico, que demandam reparos em toda a área que deveria ser melhorada.
Por estes motivos, além do julgamento pela irregularidade, o conselheiro Carlos Pimentel impôs um débito no valor de R$ 27.889.053,70 às empresas Norconsult – Projetos e Consultoria Ltda, Projetec – Projetos Técnicos Ltda, Construtora Queiroz Galvão S.A., Galvão Engenharia S.A. e Delta Construções S.A, pela inexecução dos serviços para qual foram contratadas e pagas. Também foi aplicado débito no valor de R$ 212.079,65 aos gestores do DER, à época, Antônio Ribeiro Malta Filho e Antônio João Dourado.
Os débitos deverão ser atualizados monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Estadual.
Unanimidade
Durante a sessão, o relator explicou que não há informações nos autos de recursos federais para a realização das obras, sendo então a responsabilidade do julgamento por parte do TCE-PE, e não do Tribunal de Contas da União. O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara), Carlos Porto e Valdecir Pascoal, cabendo recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda.