A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Salgueiro (Sertão Central) a rejeição das contas do ex-prefeito Clebel Cordeiro relativas ao exercício financeiro de 2018. Foi unânime a decisão do colegiado quanto ao processo (nº 19100275-6), de relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios.
Ao realizar a análise da prestação de contas de governo do ex-prefeito no respectivo período, a equipe de auditoria do TCE-PE identificou diversas falhas no cumprimento dos limites constitucionais e legais impostos aos gestores, conforme apontam o Relatório Técnico de Auditoria, documentos apresentados, a Nota Técnica de Esclarecimentos e o parecer opinativo do MPCO.
O relatório apontou que houve abertura de créditos adicionais inapropriados, programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso deficientes, deficiência de informações acerca da dívida ativa, ineficiente controle contábil, ausência de registro de ajuste de perdas de créditos, ausência de arrecadação de créditos inscritos em dívida ativa e provisões matemáticas previdenciárias registradas incorretamente.
Para a decisão, a corte considerou também que no julgamento do Processo de Gestão Fiscal de 2018 (Processo TCE-PE nº 20.100655-8), já havia sido aplicada uma multa de R$ 81.900,00 ao ex-gestor, referente à despesa total com pessoal acima do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. (Fonte: Nill Junior)