A Prefeitura de Exu (PE) teve sua gestão fiscal considerada irregular pelo TCE. O motivo da rejeição foi a não adoção de medidas eficazes para o enquadramento dos gastos com pessoal do Município ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (54% da receita corrente líquida dos impostos arrecadados). O processo é relativo ao 1º quadrimestre de 2012 e teve como relator na Segunda Câmara o conselheiro Carlos Porto.
Segundo voto do relator, o município desenquadrou-se do limite legal no segundo quadrimestre de 2011 e, apesar dos alertas do Tribunal, chegou ao 1º quadrimestre do corrente ano comprometendo 55,27% da receita com a folha de pagamento dos servidores. Tal fato, segundo entendimento do TCE, caracteriza infração administrativa prevista na Lei Federal 10.028/2000 (Lei de Crimes Fiscais).
Por essa razão, foi aplicada ao prefeito Welison Jean Saraiva (Léo Saraiva) uma multa de R$ 14.040 correspondente a 30% de seus vencimentos no período de aferição (quadrimestral). O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
Ficou ainda determinada a anexação da presente decisão ao processo de prestação de contas do município de 2012.