Relatórios de Gestão Fiscal das Prefeituras de Palmeirina, Itacuruba e Lagoa dos Gatos foram julgados irregulares pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas, cujo relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal.
Segundo o relatório técnico de auditoria, o prefeito de Palmeirina, Eudson Catão Ferreira, gastou no primeiro quadrimestre deste ano 60,71% da receita corrente líquida do município com a folha de pessoal, quando, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, só poderia ter gasto até 54%.
Em razão disso, foi advertido pelo TCE de que no quadrimestre seguinte deveria reduzir o percentual excedente em pelo menos um terço, mas não o fez. Pelo Relatório de Gestão Fiscal, baixou a despesa com a folha para 58,69% da receita, quando o percentual deveria ter sido de 58,47%.
Por essa infração administrativa, o prefeito foi punido com multa de 30% dos seus vencimentos, proporcional ao período de verificação, o que corresponde a R$ 6.000.00. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão. E cópia do processo será anexada à prestação de contas do município referente ao ano de 2008.
ITACURUBA – Já o prefeito de Itacuruba, Roberto Magalhães Ledo, foi multado em R$ 14.400,00 por não ter enviado ao TCE no prazo legal o Relatório de Gestão Fiscal correspondente ao 1º semestre de 2008. De acordo com Valdecir Pascoal, o prefeito infringiu a LRF e por isso foi punido com base na Lei dos Crimes Fiscais, que atribui competência aos Tribunais de Contas para processar e julgar infrações administrativas contra as leis de finanças públicas.
Tal como no caso anterior, cópia do presente processo será anexado à prestação de contas da Prefeitura do exercício financeiro de 2008.
LAGOA DOS GATOS – Por último, a Segunda Câmara julgou irregular o RGF de Lagoa dos Gatos porque o prefeito Reinaldo Santos Barros gastou mais de 54% de sua receita corrente líquida com pessoal no último quadrimestre de 2006 e não fez o ajuste em 2007 tal como determina a lei. Pelas contas que ele apresentou ao TCE, a Prefeitura gastou 58,84% no segundo quadrimestre de 2007 de sua receita com pessoal, caracterizando infração administrativa.
Regularmente citado para fazer o contraditório, o prefeito alegou em sua peça de defesa ter reduzido os gastos com a folha, em janeiro e fevereiro de 2007, para 51,5% da receita corrente líquida. Mas, segundo os técnicos do TCE, a afirmação era improcedente.
A multa aplicada ao chefe do poder executivo municipal foi de R$ 7.200,00 e deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão.
Informações do TCE