TCM-BA aprova, com ressalvas, contas da Prefeitura de Irecê e de mais 7 gestões

por Carlos Britto // 15 de dezembro de 2023 às 16:00

Sede do TCM-BA. (Foto: Reprodução)

Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores de Irecê (norte do Estado), na sessão de ontem (14), a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura municipal, da responsabilidade do prefeito Elmo Vaz Bastos de Matos, relativas ao exercício de 2022. Na mesma sessão, os conselheiros analisaram e aprovaram com ressalvas contas de mais sete prefeituras baianas, todas do mesmo período (2022). Os pareceres englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão.

Em seu parecer o conselheiro relator, Nelson Pellegrino, listou ressalvas às contas da prefeitura, como a existência de déficit orçamentário, a baixa arrecadação da dívida ativa e a ausência de recolhimento de um ressarcimento imputado ao gestor das contas. Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico.

O município do apresentou um expressivo déficit – de R$15.917.977,78 – no balanço orçamentário de 2022, visto que teve uma receita arrecadada de R$241.383.165,15 e uma despesa realizada de R$257.301.142,93. Pellegrino advertiu a administração municipal para respeitar o fluxo de caixa e prestar atenção quanto à realização de despesas, para, assim, estabelecer condições saudáveis para o funcionamento do orçamento da cidade.

A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$ 98.361.021,81, representando 42,85% da receita corrente líquida do município de R$229.566.597,71- respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Saúde e educação

No tocante às obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 22,39% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15%, e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 91,83% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 26%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

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