TCM-BA denuncia ex-prefeito de Pilão Arcado ao Ministério Público Estadual

por Carlos Britto // 11 de agosto de 2020 às 17:00

Sede do TCM-BA. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o ex-prefeito de Pilão Arcado, Manoel Afonso Mangueira, e a secretária municipal de Educação, Rosemeire de Almeida Rocha, em decorrência de prática de nepotismo e pagamento indevido a uma servidora ao longo do exercício de 2019. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (11), realizada por meio eletrônico.

Os conselheiros do Tribunal também aprovaram a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 15.300,70, de forma solidária e com recursos pessoais dos denunciados. Foi imputada ainda multa de R$ 3 mil a cada um dos gestores.

A denúncia, formulada por Fernando Vitalino da Silva, morador da cidade, indicou que o ex-prefeito nomeou indevidamente a servidora Allinne Lúcia Primo de Albuquerque, para cargo de professora, vez que ela é filha do então secretário do ex-prefeito, Allan Rogério de Queiroz Albuquerque e sobrinha da ex-secretária de Ação Social, Luzia de Queiroz Albuquerque Borges. Foi dito ainda que a servidora recebeu o valor de R$ 27.621,77, entre janeiro e novembro, mesmo sem trabalhar, já que aparecia dentre os servidores ativos da prefeitura, mas, segundo o denunciante, trabalharia no mesmo período em uma rede de farmácias no município de Juazeiro, distante 280 quilômetros de Pilão Arcado.

Em relação à prática de nepotismo, a relatoria considerou a denúncia improcedente, já que a servidora pertence ao quadro de pessoal efetivo, tendo ingressado no cargo após a aprovação em concurso público. Já quanto ao recebimento indevido de salários, contatou que somente após a formulação da denúncia foi aberto o devido processo administrativo em que a servidora reconheceu o recebimento destes valores, correspondentes ao cargo de professor, mesmo sem trabalhar, porque morava em Juazeiro desde 2016.

Defesa

O ex-prefeito, em sua defesa, comprovou o recolhimento de apenas uma das parcelas do valor pago indevidamente à servidora, na quantia de R$ 15.300,70, razão pela qual foi determinado o ressarcimento do montante restante. A procuradora do Ministério Público de Contas, Aline Paim Rio Branco, se manifestou pela procedência da denúncia referente ao pagamento de salários por serviços não prestados, com a imputação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

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