O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou nesta quinta-feira (30), na sessão realizada por meio eletrônico, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-prefeito de Pilão Arcado, Manoel Afonso Mangueira, em razão da prática de nepotismo, no exercício de 2019. A decisão, aprovada por unanimidade, foi apresentada pelo conselheiro Paolo Marconi, relator do voto condutor no processo.
Ele constatou a procedência de arte fundamental da denúncia formulada junto ao TCM, contra o ex-prefeito, por um cidadão do município. Por isso, além de responder a processo por improbidade administrativa, caso denunciado à Justiça pelo MPE, o ex-prefeito terá que pagar multa de R$5 mil como punição administrativa.
Segundo a denúncia, as nomeações de 33 servidores para o exercício de cargos em comissão e prestação de serviços temporários eram fruto de nepotismo e de troca de favores em benefício político. Os vínculos familiares seriam tanto com o ex-prefeito, quanto com outros servidores (vice-prefeito, secretários municipais, procurador jurídico e vereadores pertencentes à base aliada), além de parentes também da então primeira dama. Embora tenha pedido dilação de prazo, o ex-prefeito não apresentou defesa nem refutou os vínculos parentais, motivo pelo qual presumem-se verdadeiros os laços familiares com os servidores nomeados para os cargos em comissão.
O relator explicou que a Súmula nº 13 do STF proíbe a nomeação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, de servidores investidos em cargos de direção/chefia, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta. Foi determinado por Marconi que o atual prefeito, Orgeto Bastos dos Santos, eleito no dia 2 de fevereiro deste ano, adote providências para a imediata exoneração de todos os agraciados com cargos em comissão que ainda exerçam função na prefeitura.
Cabe recurso da decisão.