O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, na sessão virtual desta quinta-feira (10), que o prefeito de Tucano, Luiz Sérgio Soares de Souza Santos, devolva aos cofres municipais a quantia de R$ 204.048,70, com recursos pessoais, em razão do pagamento indevido de multas e juros por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias no exercício de 2019. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, ainda multou o gestor em R$ 10 mil. A decisão cabe recurso.
O relator destacou que o pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento da obrigação resultou em prejuízo aos cofres municipais. Assim, tendo esse dano decorrido de impontualidade pela desorganização ou pela falta de previsão de recursos, a responsabilidade é do ordenador de despesa. “São pagamentos corriqueiros e contínuos na administração municipal, que não podem jamais deixar de ser efetuados dentro dos prazos, razão porque deveria o gestor ter o mínimo controle e planejamento”, analisou.
Segundo levantamento da área técnica do TCM-BA, houve atraso no repasse das contribuições durante todo o exercício de 2019, o que acarretou no pagamento indevido de multas e juros no montante de R$ 204.048,70.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência do termo de ocorrência, com a aplicação de multa ao gestor e determinação de ressarcimento, com recursos próprios, “dos valores pagos a título de juros e multas em decorrência de mora no adimplemento de obrigações”.