A União dos Municípios da Bahia (UPB), em parceria do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), reuniu prefeitos e presidentes de câmaras de vereadores em seu auditório, terça-feira (26), para orientar e alertar sobre as regras legais e procedimentos que devem ser observados no encerramento da gestão. O objetivo é evitar equívocos e irregularidades em ações administrativas que possam comprometer o mérito das contas e acarretar a imposição de sanções por parte dos órgãos de controle.
O presidente da UPB, José Henrique Silva Tigre (‘Quinho’), conduziu a cerimônia de abertura do evento, que contou com a participação do presidente do TCM-BA, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto; do diretor da Escola de Contas do TCM, conselheiro Nelson Pellegrino; da superintendente de Controle Externo, Marilene Marques; e do diretor de Assistência aos Municípios da Corte de contas, Alessandro Macedo. Presentes ao evento, também, representantes do Ministério Público Estadual e advogados especializados em Direito Municipal.
Ao saudar os prefeitos em fim de mandato e os eleitos na última eleição, o conselheiro Francisco Netto destacou que “a transição de mandato é um processo essencial para a continuidade administrativa e para o fortalecimento da democracia”. Ele enfatizou a importância da transmissão de informações de governo, recursos públicos e sobre os projetos em andamento para garantir que a máquina administrativa continue a funcionar, em benefício da população.
Netto disse ainda que o objetivo do TCM-BA é orientar os gestores e suas equipes, oferecendo suporte técnico e promovendo o diálogo necessário para que a transição ocorra de forma pacífica, eficiente e em conformidade com a legislação. Para isso – destacou – a equipe técnica do Tribunal elaborou um Guia de Orientação para Gestores Municipais sobre Enceramento de Mandato, com informações sobre a legislação, normas e precauções a serem observadas.
Alerta
O diretor da Escola de Contas, conselheiro Nelson Pellegrino, alertou os prefeitos para atentar para a gravidade das consequências em caso de desrespeito ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que versa sobre Resto a Pagar de despesas assumidos nos últimos oito meses de mandato. Observou que o desrespeito ao artigo 42 é causa recorrente e mais frequente de rejeição de contas no último ano de mandado. “A punição é grave porque assumir dívidas nos últimos oito meses da administração, sem disponibilidade de caixa, pode comprometer a gestão seguinte. O gestor, além de ter as contas rejeitadas, poderá responder a processo criminal, porque a prática é definida como crime, no artigo 359 do Código Penal”.
No encerramento do evento, o auditor de controle externo e diretor de Assistência aos Municípios (DAM) do TCM-BA, o professor e advogado Alessandro Macedo tratou do tema central do seminário ‘Os cuidados necessários ao gestor público na transição de mandato à luz das regras financeiras, orçamentárias e de contratação’. Após a palestra, Macedo respondeu a uma série e questionamentos de prefeitos e vereadores, esclarecendo pontos importantes que devem ser observados no processo de troca de poder.