Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, na sessão de ontem (16), as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Curaçá (Norte do Estado), na gestão do prefeito Pedro Alves de Oliveira, com o objetivo de avaliar a legalidade dos gastos com obras e serviços de engenharia no exercício de 2018. Foram auditados os contratos celebrados com as empresas Construtora MVC, SG Engenharia e Construções e Construtora JV – que, juntos, representaram uma despesa total de R$ 6.973.405,38.
O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, imputou ao gestor uma multa de R$ 1 mil pelas irregularidades destacadas no relatório. Determinou ainda o encaminhamento do relatório e voto ao Tribunal de Contas da União (TCU), para, no exercício de sua competência, promover fiscalização dos pagamentos com verbas federais na Concorrência Pública nº 001/2018 e Tomada de Preços nº 010/2018 e, se assim entender, determina a sua restituição aos cofres públicos.
A Construtora MVC foi contratada por meio da Concorrência Pública nº 001/2018, pelo valor de R$ 5.223.294,51, para construção e conclusão da Creche de Riacho Seco e da Escola Municipal Chapeuzinho Vermelho. Já a empresa SG Engenharia e Construções foi vencedora da Tomada de Preços nº 010/2018, para a construção de muros e passeios da Escola Caminho do Aprendiz, pelo valor de R$ 330.238,78, e da Tomada de Preços nº 006/2017, para a conclusão da construção de quadra coberta no distrito de Riacho Seco, pela quantia de R$ 319.740,18. Por fim, a empresa Construtora JV prestou serviço para reforma e ampliação da Escola Chapeuzinho Vermelho, pelo Convite n° 001/2018, com o valor de R$ 110.366,83.
Irregularidades
Entre as irregularidades, o relatório da auditoria apontou a existência de diferença entre os pagamentos realizados pela Prefeitura de Curaçá em comparação com as medições realizadas pela equipe técnica, o que caracterizou o pagamento sem a devida prestação do serviço. O próprio gestor assumiu o cometimento da irregularidade, em sua defesa, ao afirmar ter tomado providências com vistas à responsabilização do ocorrido na Concorrência Pública nº 001/2018, que teve pagamento a maior do montante de R$173.773,17, e na Tomada de Preços nº 010/2018, onde o gasto irregular alcançou a quantia de R$ 4.148,54.
O conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou, em seu voto, que, para aprovação de uma despesa pública, é preciso que o ente municipal se certifique, de maneira inequívoca, sobre a efetiva realização do serviço contratado, de modo que a situação evidencia que não houve a regular fase da liquidação da despesa.
Os auditores do TCM também indicaram a celebração irregular de aditivo – no valor de R$ 96.291,42 – na Tomada de Preços nº 006/2017, vez que representou 42,86% do valor originalmente contratado, superando o limite de 25% previsto em lei.
Os demais pontos do relatório foram desconstituídos de forma satisfatória pelo gestor, razão pela qual se decidiu pela procedência parcial do relatório da fiscalização. O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, pela procedência parcial dos achados de auditoria e aplicação de multa ao prefeito. Sugeriu, ainda, a imputação de ressarcimento. Cabe recurso da decisão.