O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente na sessão desta terça-feira (16), realizada por meio eletrônico, o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Pilão Arcado, Manoel Afonso Mangueira, em razão de irregularidades nos gastos realizados com festejos durante o exercício de 2017, quando o município se encontrava em situação de emergência por causa da seca. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 6 mil. Também foi determinada a remessa dessa decisão ao Ministério Público Estadual (MPE), que havia recomendado a não efetivação deste tipo de gasto.
Para o relator, as despesas realizadas enquanto persistia a estiagem no município revelam que as mesmas foram, no mínimo, “inadequadas ou mesmo não razoáveis e ilegítimas“. Os gastos com os festejos no exercício alcançaram o expressivo montante de R$1.050.136,00, sem a demonstração, por parte do gestor, do respeito aos princípios da economicidade e razoabilidade.
O Ministério Público de Contas (MPC), em seu pronunciamento, considerou que “o prefeito, além de não ter apresentado documentos comprobatórios que evidenciassem, por exemplo, um aumento na arrecadação tributária ou outros benefícios diretamente consequentes das referidas festas realizadas com recursos públicos, não demonstrou a realização de gastos para minimizar os efeitos da estiagem, a exemplo da contratação de carros-pipa e/ou construção de cisternas destinadas ao arrefecimento da situação de estiagem nas áreas afetadas”. Cabe recurso da decisão.