A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o registro do processo seletivo para contratação de trabalhadores temporários realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Juazeiro, dirigido por Joaquim Ferreira de Medeiros Neto. A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores para apuração de eventuais crimes no processo.
No exercício de 2013, o gestor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município também promoveu dois processos seletivos que foram considerados irregulares pela relatoria devido à ausência de documentos essenciais ao processo. E determinou a rescisão dos contratos ainda vigentes e a não renovação daqueles cujo prazo estão se extinguindo. O gestor foi multado em R$ 1.600,00. Cabe recurso da decisão. As informações são do TCM-BA.