TCM-BA nega registro para concurso realizado pelo SAAE em Juazeiro

por Carlos Britto // 12 de agosto de 2015 às 20:00

TCM-BA-O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o registro do processo seletivo realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Juazeiro no ano de 2013, dirigido por Joaquim Ferreira de Medeiros Neto. A decisão foi tomada pelos conselheiros que compõem a 2ª Câmara do TCM, em sessão realizada nesta quarta-feira (12).

Também durante a sessão de hoje, os conselheiros negaram os registros a dois outros concursos, promovidos pelo prefeito de Teixeira de Freitas (2014), João Bosco Bittencourt, e pela Câmara de Pojuca, na gestão do vereador Silas Costa de Carvalho.

Os relatores determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra todos os gestores e aplicaram multas individuais de R$ 800, pois consideraram que não foi realizado qualquer processo para seleção dos contratados e nem editada lei para regulamentar as admissões.

Todos os contratos temporários de trabalho encaminhados ao TCM-BA não apresentaram documentos básicos para o processo, como lei específica autorizando a contratação temporária por excepcional interesse público, acompanhada da sua publicação; ato autorizando a abertura do processo seletivo, com fundamentação jurídica e motivação para as contratações; edital do processo seletivo e prova de sua publicidade; relatório da comissão examinadora, indicando os aprovados e sua classificação; ato que homologou o processo seletivo; e o período de validade. Cabe recurso da decisão. (fonte/foto: TCM-BA)

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