O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Curaçá (norte do Estado), Carlos Luiz Brandão Leite, para que se apure a prática de improbidade administrativa em decorrência de diversas irregularidades verificadas na aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério (Fundeb), no período de 2013 a 2015. A decisão foi tomada na sessão de hoje (23). O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também determinou a realização de auditoria nas contas da Prefeitura para avaliar o pagamento de R$2.894.181,52 a servidores que não teriam prestado serviço na educação básica.
O gestor foi multado em R$15 mil e terá que ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$64.685,51, com recursos pessoais, sendo R$ 50.722,84 pela realização de pagamentos indevidos para custear roteiros de transporte escolar inexistentes, R$11.271,75 pelo pagamento com transporte escolar não executado e R$ 2.690,92 em razão das despesas com tarifas bancárias.
O termo de ocorrência foi lavrado com base no relatório de fiscalização apresentado pela Coordenação Geral de Operacionalização do Fundeb – FNDE – Ministério da Educação, referente à 40ª Etapa do Programa de Fiscalização, que avaliou a aplicação dos recursos financeiros federais repassados ao município de Curaçá, 1º de janeiro de 2013 a 31 de janeiro de 2015.
As irregularidades registradas no documento mostram que o gestor pagou indevidamente servidores que não prestaram serviços na educação básica, bem como fez o mesmo com recursos do Fundeb a servidores que não eram professores e a funcionários que prestaram serviços a outras secretarias municipais. Além disso, realizou a contratação de agentes ecológicos sem concurso público, em detrimento de candidatos aprovados no certame.
Recurso
Ao todo, foram identificados 262 supostos servidores que receberam salários com recursos oriundos do Fundeb, sem que tenham trabalhado em escolas do município ou na Secretaria da Educação. Também foram identificados 49 casos em que os servidores constantes da folha de pagamento do Fundeb sequer foram reconhecidos pelos diretores das escolas em que supostamente estavam lotados.
Cabe recurso da decisão. O Blog reserva espaço ao ex-prefeito, caso queira comentar o assunto. (Foto/arquivo divulgação)