TCM-BA pune ex-prefeito de Jacobina por irregularidades em contratação de pessoal para enfrentamento da pandemia em 2020

por Carlos Britto // 08 de abril de 2021 às 07:51

Sede do TCM-BA. (Foto: Reprodução)

Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Jacobina, Luciano Antônio Pinheiro, em razão de irregularidades na contratação de pessoal para o enfrentamento à pandemia do Covid-19 em 2020. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, imputou ao gestor multa de R$1,5 mil. A decisão ocorreu na sessão de ontem (7), por meio eletrônico.

De acordo com o termo de ocorrência, o ex-prefeito não encaminhou os contratos firmados com os servidores temporários para análise do TCM-BA, nem inseriu os dados relativos a essas contratações no sistema SIGA.

O conselheiro Fernando Vita, em seu voto, afirmou que a dispensa do processo seletivo, prevista em lei municipal, não desobriga o gestor de remeter os contratos firmados ao tribunal, nem deixar de inserir os dados no sistema SIGA do TCM-BA, vez que “cabe a este Tribunal de Contas apreciar os atos de admissão de pessoal a qualquer título”.

A 2ª Câmara é composta pelos conselheiros Paolo Marconi, Fernando Vita e Raimundo Moreira, e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza. Cabe recurso da decisão.

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