TCM-BA pune gestor do SAAE de Remanso

por Carlos Britto // 02 de julho de 2020 às 20:39

Sede do TCM-BA. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente nesta quinta-feira (2), em sessão realizada por meio eletrônico, o termo de ocorrência lavrado contra o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município de Remanso, na gestão de Luiz Augusto Viegas, em razão do descumprimento de determinações contidas em deliberação referente às contas da entidade do exercício de 2015. O órgão havia determinado a imediata rescisão de contratos decorrentes de processos de inexigibilidade realizados de forma irregular, bem como a regularização da situação funcional de servidores contratados sem concurso público.

O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MPBA) para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor ainda foi responsabilizado a ressarcir os cofres municipais na quantia de R$ 72 mil, com recursos pessoais, em razão da realização de pagamentos decorrentes de contratos ilegais. Ele também foi multado em R$ 3,5 mil.

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