Não é só na Câmara de Vereadores de Petrolina (PE) que as diárias de viagens deram o que falar. Em Pilão Arcado, quem ficou na berlinda foi o prefeito Manoel Afonso Mangueira. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (7) realizada por videoconferência, julgou procedente denúncia formulada contra o gestor, em virtude de irregularidades nos pagamentos de diárias para servidores públicos, ao longo dos exercícios de 2018 e 2019. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Os conselheiros do TCM-BA determinaram ao prefeito uma multa no valor de R$ 10 mil. Além disso, foi imposto o ressarcimento, com recursos pessoais, de R$ 364.050,00, relativas a diárias concedidas no primeiro trimestre de 2018 e também no primeiro trimestre de 2019, sem comprovação de regularidade.
Foram analisadas pelo conselheiro relator, na verdade, duas denúncias contra Manoel Afonso Mangueira – uma de autoria do comerciante Gustavo Francisco de Souza e outra do servidor público Adelfo Teixeira de Medeiros. As duas apontam que foram concedidas pelo prefeito 715 diárias a 96 servidores no primeiro trimestre de 2018, ao custo de R$ 197.250,00; e 683 diárias a 116 servidores no primeiro trimestre de 2019, no gasto de R$ 166.800,00, totalizando R$ 364.050,00.
De acordo com a relatoria, o gestor – por meio dos advogados constituídos – não se desincumbiu do ônus probatório durante sua defesa. Mesmo com notificação específica para fazê-lo, nenhum dos processos de pagamento foi trazido aos autos. No lugar deles, o prefeito denunciado apresentou cópia de uma licitação, que, segundo o relator, nada tem a ver com diárias.
Lei municipal
O conselheiro Paolo Marconi destacou ainda que, nas duas denúncias analisadas, o prefeito também não comprovou o propósito, de interesse público, de nenhuma das 1.398 diárias apontadas pelos denunciantes, nem mesmo se os agentes públicos que as receberam faziam jus à sua concessão nos termos do art. 55 da Lei Municipal nº 47, de 2009. “Por isso, na falta da devida comprovação, outro caminho não resta a este Tribunal de Contas senão o de considerá-las irregulares e lesivas ao erário“, afirmou. Segundo ele, a situação é grave porque, além da expressiva quantidade de diárias concedidas em curto espaço de tempo, há fortes indícios de desvio de finalidade. Cabe recurso da decisão.