Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente denúncia formulada contra o prefeito de Senhor do Bonfim, Carlos Brasileiro, em razão de irregularidades na contratação de serviço de transporte escolar para o ano de 2017. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (18), realizada por meio eletrônico. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$ 15 mil.
A denúncia foi formulada pelo vereador Laércio Muniz de Azevedo Júnior, que apontou irregularidades na contratação emergencial, através do procedimento de dispensa de licitação no valor global de R$ 790.134,00. Ele revelou que após 43 dias do início da gestão, o prefeito realizou a dispensa por não ter adotado, no seu entender, as medidas administrativas pertinentes à realização do procedimento licitatório a tempo.
Para a relatoria, a dispensa da contratação não poderia ter como fundamento qualquer situação a ser classificada como emergencial, uma vez que foi causada pela própria administração. O relator alegou que os serviços contratados através da dispensa de licitação eram previsíveis e conhecidos do gestor, “de modo que não há como prosperar o argumento da necessidade imperiosa de continuidade dos serviços. Assim, tendo em vista que a administração municipal deixou transcorrer os 50 primeiros dias do início da sua gestão, para após tal período, realizar a contratação dita emergencial, resta inequívoca a presença de irregularidade“. Cabe recurso da decisão.
Acho é pouco.