O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Curaçá, Pedro Alves de Oliveira, em razão de irregularidades na contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da ECONTAP (Empresa de Contabilidade Pública Sociedade Simples), para prestação de serviços de consultoria e assessoria de serviços técnicos especializados nas áreas contábil, financeira e de planejamento, no exercício de 2017. A contratação custou aos cofres públicos a quantia de R$ 348 mil.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE), para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (29), realizada por meio eletrônico. Os conselheiros do TCM-BA também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 99.900,00, com recursos pessoais, pelo pagamento injustificado de valores superiores aos praticados no mercado. O gestor ainda foi multado em R$ 5 mil.
No processo, também foram apurados a razoabilidade e eventual superfaturamento em relação a duas outras contratações diretas – Inexigibilidades nº 04/17 e 06/17 –, firmadas com os escritórios Guerra Advocacia e Marcos Rogério Advocacia Previdenciária, nos valores de R$ 144 mil e R$ 96 mil, para serviços de assessoria e consultoria jurídica e previdenciária.
O contrato firmado pela Prefeitura de Curaçá com a ECONTAP mostrou-se significativamente maior quando comparado com o praticado pela mesma empresa em outros municípios de porte orçamentário semelhante, a exemplo de Remanso (48,71%) e Camamu (33,84%). Com base nisso, a relatoria concluiu que teria incidido à contratação um sobrepreço de R$ 99,9 mil, razão pela qual foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais. Além disso, o procedimento administrativo não foi instruído com a devida justificativa do preço, mas apenas com a proposta de serviços da própria contratada, tendo o gestor motivado o ato de forma rasa e genérica.
Em relação às inexigibilidades para contratação de assessoria e consultoria jurídica e previdenciária, o prefeito também utilizou a mesma questionável sistemática, vez que foi apresentada uma precária justificativa para a contratação dos serviços, sem balizá-la com os preços praticados no mercado, a exceção das propostas de cada escritório interessado. Para a relatoria, essa praxe não condiz com o preceito da Lei de Licitações, muito menos com a razoabilidade dos gastos e o interesse público.
Sem justificativa
O conselheiro Paolo Marconi afirmou que não restaram demonstradas a adequação e a proporcionalidade dos recursos envolvidos nas contratações sem licitação e que, na sua visão, os gastos com contratações de assessorias jurídica e contábil – no montante de R$ 588 mil – “são irrazoáveis”. Mesmo transcorridos quase dois anos, o gestor não apresentou justificativa ou qualquer documento que descaracterizasse as irregularidades apontadas no processo. Cabe recurso da decisão.