TCM-BA recomenda e promotores reforçarão fiscalização da LRF de prefeitos que cumprem este ano o último exercício do mandato

por Carlos Britto // 30 de agosto de 2016 às 14:04

A procuradora geral de Justiça da Bahia, Ediene Santos Lousada, publicou uma recomendação aos promotores de justiça do Estado para que apurem com rigor o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por parte dos prefeito, que cumprem este ano o último exercício do mandato. A procuradora ressalta que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), através do Guia de Orientação aos Gestores Municipais e da Instrução Cameral nº005/2011, instruiu os gestores que “no exame das prestações de contas, será apurada a disponibilidade financeira para fins de acompanhamento da manutenção do equilíbrio fiscal pelo município e cumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº101/00 – Lei de responsabilidade Fiscal”.

No documento, Ediene orienta os promotores a requisitar informações, dados e documentos referentes a novas obrigações, nos últimos dois quadrimestres, tal como disposto no artigo 42 da lei. “Isto é, a partir de 1º de maio deste ano, além de atentar, também para a regularidade no pagamento de despesas de caráter continuado, a exemplo daqueles decorrentes de custeio de energia elétrica, telefonia, água e salário de servidores, cujo atraso no pagamento poderá comprometer a responsabilidade fiscal das contas municipais e onerar, imprudentemente, os cofres públicos, transferindo aos sucessores a responsabilidade pelo adimplemento procedendo as medidas jurídicas cabíveis, caso se constatem irregularidades”, ressalta.

Ela adverte ainda que “se à época, o agente ainda ostentar foro por prerrogativa de função, que se encaminhem à Procuradoria-Geral de Justiça cópia dos autos dos procedimentos eventualmente instaurados e dos processos judiciais porventura intentados, para subsidiar a análise de possíveis ações penais”. As informações do TCM-BA. (foto/reprodução)

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