As contas da Prefeitura de Remanso, no norte do Estado, de responsabilidade do ex-prefeito José Clementino de Carvalho Filho no exercício de 2020, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) na sessão desta terça-feira (16), em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo o órgão, isso ocorre quando os recursos em caixa são insuficientes para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, no último ano do mandato do gestor. Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MPBA) contra ele.
A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, listou – entre as irregularidades que impuseram o parecer pela rejeição – a falta de transparência na gestão de recursos; irregularidade em processos licitatórios; e a não aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundeb nas remunerações dos profissionais do magistério da educação básica. Ao final de seu voto, a conselheira aplicou uma multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito e outra, no valor de R$ 72 mil, pela não publicação dos relatórios de gestão fiscal.
Mascote
Os conselheiros do TCM-BA também emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Mascote, referente ao exercício financeiro de 2021. Os pareceres, nos dois casos, englobam tanto as contas de governo como as de gestão. A recomendação para as câmaras de vereadores de Mascote e Remanso é pela rejeição dessas contas. Cabe recurso das decisões.