TCM-BA rejeita contas de ex-prefeito de Pilão Arcado, mas aprova com ressalvas as do atual gestor

por Carlos Britto // 19 de maio de 2021 às 08:50

Sede do TCM-BA. (Foto: Reprodução)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitaram as contas de 2019 do ex-prefeito de Pilão Arcado, Manoel Afonso Mangueira, que corresponde ao período de 01/01 a 19/12, e aprovaram – embora com ressalvas – as de responsabilidade do atual prefeito, Orgeto Bastos dos Santos, que administrou o município também no período entre os dias 20/12 a 31/12. As contas da gestão de Manoel Mangueira foram rejeitadas em razão da indevida abertura de créditos adicionais suplementares – por superávit financeiro – no montante de R$ 2.495.677,03, sem comprovação da existência de recursos para dar suporte. O processo foi analisado e julgado na sessão desta terça-feira (18), realizada por meio eletrônico.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou ao primeiro gestor – que ficou mais tempo no cargo – duas multas: uma no valor de R$ 20 mil, pelas irregularidades praticadas na administração do município, e outra no valor de R$ 55.741,93, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, em razão da não publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária relativo ao 2º bimestre e o Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 1º quadrimestre. Também foi determinado o ressarcimento, aos cofres municipais, da quantia de R$ 73.228,96, com recursos pessoais, sendo R$ 30.470,20 referentes a despesas com gêneros alimentícios sem comprovação do seu recebimento e R$ 42.758,76 por sonegação de processo de pagamento.

Já o segundo gestor, Orgeto Bastos dos Santos, foi punido com multa de R$ 2 mil pelas falhas contidas no relatório técnico. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$ 1.858,06, correspondente a 30% dos seus vencimentos que recebeu no exercício do cargo em 2019, pela não publicação do Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 3º quadrimestre.

A despesa total com pessoal, com a aplicação da Instrução TCM nº 003, representou 45,43% da Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 125.688.929,26 – percentual inferior ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Sem a aplicação da instrução esses gastos alcançam 45,51%.

Gestões

Em relação ao período do primeiro gestor, o relatório técnico registrou, como irregularidades, a contratação direta de consultoria em caso legalmente exigível de licitação, no valor de R$ 360 mil; omissão na cobrança de 11 multas (R$ 167.662,00) e 27 ressarcimentos imputados a agentes políticos; baixo grau de transparência pública dos dados divulgados no Portal da Prefeitura na internet; não apresentação de quatro processos de dispensa/inexigibilidade e de dois contratos; e omissão na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM referentes aos subsídios dos agentes políticos.

Quanto ao período do segundo gestor, a relatoria apontou como ressalvas as impropriedades nos demonstrativos contábeis, ausências do lançamento relativo à depreciação de bens patrimoniais, da certidão de bens patrimoniais e dos comprovantes dos saldos da dívida fundada. Cabe recurso da decisão.

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