TCM-BA rejeita contas do prefeito de Uauá por descumprir LRF

por Carlos Britto // 27 de outubro de 2016 às 18:31

Olímpio Cardoso Filho. (Foto: Arquivo Divulgação)

OLIMPIO (1)Mais um gestor entrou na mira do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Desta vez foi o prefeito de Uauá, no norte do Estado, Olímpio Cardoso Filho. O órgão judiciário rejeitou as contas de Olímpio relativas ao exercício de 2015, em razão da extrapolação do índice para despesa total com pessoal e não apresentação de processos licitatórios, no montante de R$ 1.938.617,67. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a suposta prática de ato de improbidade administrativa.

Também foi aplicada ao prefeito uma multa de R$ 20 mil, por falhas verificadas no relatório técnico, e outra no valor de R$ 36.720,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa total com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 2.040,00, com recurso pessoais, referente ao recebimento de subsídio em valor superior ao devido.

A relatoria apurou que, no exercício, o gestor promoveu despesas com pessoal no percentual de 63,49% da receita corrente líquida do município, contrariando o índice máximo de 54% definido pela LRF – o que comprometeu o mérito das contas. Além disso, o relatório técnico registrou sete casos de processos licitatórios não encaminhados para análise do TCM-BA, somando o expressivo montante de R$ 1.938.617,67, e ainda o não pagamento de multas aplicadas ao gestor. Cabe recurso da decisão. As informações são da assessoria do Tribunal. (foto/reprodução)

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