TCM-BA reprova contas da prefeitura de Curaçá e aplica multa de mais de R$ 70 mil em Carlinhos Brandão

por Carlos Britto // 01 de dezembro de 2016 às 06:40

Sede da Prefeitura de Curaçá-BA. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), rejeitou nesta quarta-feira (30/11) as contas da Prefeitura de Curaçá, município do norte do estado, referentes ao exercício de 2015. A rejeição das contas do prefeito Carlinhos Brandão teve como motivo principal a extrapolação do limite máximo de 54% para despesas com pessoal, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na ‘Terra do Vaqueiro’, os gastos com pessoal alcançaram 66,65% da receita corrente líquida, superando o índice permitido pela LRF. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também identificou a abertura de créditos suplementares por excesso de arrecadação sem recursos suficientes para atendimento da demanda e transferência de recursos, no total de R$31.500,00, para o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território do São Francisco (Constesf) sem a devida autorização legislativa.

O gestor foi multado em R$ 8 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$ 64.800,00 – equivalente a 30% dos seus subsídios anuais – pela reincidência na extrapolação das despesas com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais R$8.601,60, em função de despesa efetivada em duplicidade no valor de R$7.938,15 e de pagamento de subsídio ao próprio gestor na ordem de R$ 66,45 acima do limite estabelecido pela legislação em vigor. Cabe recurso da decisão. Fica o espaço para os esclarecimentos de Carlinhos Brandão.

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