O Tribunal de Contas da União (TCU) mandou o governo federal dar explicações sobre a medida provisória que alterou trechos da lei que disciplina os acordos de leniência a serem firmados com empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato. Em despacho da última terça-feira (29/12), o ministro Walton Alencar Rodrigues deu 15 dias de prazo para que a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestem sobre os “procedimentos que serão adotados” a partir da alteração das regras, em especial se elas implicam descumprimento normas da própria corte de contas.
Previstos na Lei Anticorrupção, os acordos de leniência permitem que empresas envolvidas em casos de suborno e desvio de dinheiro, a exemplo do que ocorreu na Petrobrás, se livrem de punições como a proibição de contratar com o poder público. Em troca, devem colaborar com as investigações e restituir ao erário os prejuízos causados pelo esquema ilegal.
O ministro analisou denúncia do Ministério Público de Contas, que atua no TCU, contra a Medida Provisória 703, assinada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de dezembro de 2015. Uma instrução normativa do tribunal, aprovada em fevereiro do ano passado, determinou que todas as fases dos acordos sejam previamente avaliados e aprovados por seus ministros. Contudo, a medida provisória prevê que eles só serão encaminhados à corte depois de assinados. (fonte: Estadão/foto reprodução)