Após apreciar representação conjunta encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Contas em Pernambuco (MPCO), o Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu novo acórdão, em sessão do plenário realizada em 13 de julho, referente ao uso, pelo Estado de Pernambuco, de recursos da educação para o pagamento de aposentados e pensionistas. A representação do MPF e MPCO, assinada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes e pela procuradora do MPCO Germana Laureano, foi apresentada contra o Estado e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Os MPs apontaram o risco iminente do cômputo dos gastos com aposentados e pensionistas no mínimo constitucional de 25% da educação, a serem informados ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), mantido pelo FNDE. De acordo com a representação, Pernambuco é um dos poucos Estados-membros que não informam adequadamente ao Siope os dados de sua aplicação em educação.
Na sessão do plenário do TCU, o relator do processo 036.086/2021-5, ministro Walton Alencar Rodrigues, destacou que, apenas após a instauração do processo do TCU, o Governo de Pernambuco alterou sua postura referente à entrega de declarações ao Siope. Também reforça que consta no sistema o envio de declarações até o final do ano passado, embora as 10 últimas tenham sido entregues a partir de outubro de 2021, posteriormente à representação do MPF e MPCO. Na decisão, o TCU dá ciência ao Estado que o atraso no registro bimestral de informações sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no Siope desrespeita a Lei 14.113/2020, conhecida como Lei do Novo Fundeb.
Na decisão proferida em novembro de 2021, o TCU tinha determinado ao governo estadual que não utilizasse, de forma direta ou indireta, recursos do Fundeb, inclusive os oriundos do Tesouro Estadual, fora da complementação da União, para pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência de Pernambuco; e que não repassasse ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), mantido pelo FNDE, acerca dos gastos computados para manutenção e desenvolvimento do ensino, as despesas com aposentadorias e pensões.
Ao FNDE, o TCU tinha determinado ainda que não recebesse do governo, dentro dos gastos de 25% para a educação exigidos pela Constituição Federal, dados sobre o pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência estadual, realizados de forma direta ou indireta.
TCE
Em fevereiro deste ano, após representação do MPF e MPCO, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) revogou a norma que autorizava, por três anos, o uso de recursos destinados ao fomento da educação em pagamento de pensões e aposentadorias de servidores públicos estaduais. Foram revogados o caput e o parágrafo único do artigo 2º da Resolução 5, de 5 de setembro de 2001, com a redação dada pela Resolução 134, de 19 de julho do ano passado. Essas normas davam o prazo de três anos, a partir de 2021, para que o Estado de PE excluísse do limite mínimo constitucional de 25% de gastos destinados à educação a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias.
Em outubro do ano passado, MPF e MPCO haviam encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) representação para que fosse ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), perante o Supremo Tribunal Federal (STF), contra artigo da Resolução 134/2021 do TCE-PE que permitia o uso de verbas do Fundeb para o pagamento de aposentados e pensionistas. Após ADI ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, foi obtida liminar do STF suspendendo a resolução do TCE questionada.