TCU referenda licitações de pavimentação realizadas pela Codevasf

por Carlos Britto // 28 de maio de 2021 às 06:48

Foto: reprodução

Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (26), ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) deram aval a 29 pregões eletrônicos realizados pela Codevasf para contratação de serviços de pavimentação de vias de municípios da área de atuação da Companhia. Após a manifestação do TCU, a Codevasf concluirá pregões em andamento e, no caso de certames já concluídos, celebrará e executará contratos derivados das atas de registro de preços correspondentes. Os investimentos associados aos pregões que estavam sob análise do Tribunal podem chegar a R$ 533 milhões. A decisão do TCU foi tomada por unanimidade.

Na avaliação do ministro relator, Augusto Sherman, a execução correta desses contratos pode resultar em solução melhor do que soluções anteriores. “Antes, para poder pavimentar essas pequenas vias públicas, vias já existentes — são todas elas pequenas vias —, o dinheiro era pulverizado em vários municípios, pulverizado em vários convites, e muitos deles [contratos] terminavam por não ser executados, e alguns terminavam em Tomadas de Contas Especiais (TCEs) aqui no TCU, como nós vemos em todas as Câmaras deste Tribunal todas as semanas“, disse o ministro durante a sessão.

Ainda de acordo com Sherman, a atuação da Codevasf nesses contratos “pode eventualmente garantir que os recursos que vão ser aplicados sejam efetivamente transformados em pavimentação de pequenas vias públicas, beneficiando pequenos municípios“. No âmbito do processo, o TCU orientou a Codevasf a adotar medidas adicionais de controle, que devem tornar os procedimentos de execução dos contratos ainda mais robustos e transparentes.

O ministro Benjamin Zymler afirmou na sessão que as contratações da Codevasf podem promover economia de recursos. “É uma chance que se dá à Codevasf de realizar, de forma legal, de forma legítima e econômica, esses calçamentos em diversas cidades, de uma forma uniforme, a partir de uma licitação, eventualmente com economia de recursos quando comparado com as contratações que são feitas isoladamente pelos municípios, cujos resultados são terríveis, como observamos nas sessões de Câmara em diversas TCEs“, afirmou o ministro.

Lei das Estatais

Zymler lembrou que a Lei das Estatais não veda o uso de pregões para contratação de serviços de engenharia de obras padronizadas. Ele registrou ainda que a Lei nº 14.133, recém-publicada, permite o Sistema de Registro de Preços (SRP) para obras padronizadas. Em sua intervenção, o ministro Vital do Rêgo, que havia solicitado vista do processo em sessão plenária realizada em 28 de abril, lamentou que haja no país um “cemitério de obras paradas” e informou que em levantamentos realizados durante o período de vista dos pregões sob análise não foi identificada falta de competitividade. “Os pregões que nós fizemos levantamento, por amostragem, estavam adequados na questão legal“, disse.

TCU referenda licitações de pavimentação realizadas pela Codevasf

  1. Jonas disse:

    Espero que agora a Codevasf conclua os serviços de pavimentação em TSD de um contrato que está parado há mais de um ano. Refiro-me às obras de ruas na Vila Marcela, Henrique Leite, Vila Débora, Vila dos Ingás, dentre outros bairros, tão aguardada pela população da localidade. Já o contrato de pavimentação com paralepípedos tem avançado nos bairros Jardim Amazonas, Pedro Raimundo e Alto do Cocar.

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