TJ condena Igor Kannário a indenizar policial militar por danos morais

por Carlos Britto // 18 de fevereiro de 2024 às 19:00

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o cantor Igor Kannário a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um subtenente da Polícia Militar da Bahia por agressões verbais proferidas durante o Carnaval de 2020, no Circuito do Campo Grande.

A juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, relatora do recurso, entendeu que houve “ato ilícito indenizável na hipótese dos autos, pois presente in casu o nexo causal, sendo a procedência dos pleitos autorais medida que se impõe”. A magistrada citou um vídeo juntado pelo autor da ação no qual Kannário diz que o subtenente e os seus colegas de farda são “bunda mole”; além disso, o vídeo demonstra que o cantor insufla os foliões contra os policiais.

A responsabilidade civil é um dever de reparação por algo que foi realizado e que causou prejuízo a outrem. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, agasalha a livre manifestação do pensamento, mas não o excesso na manifestação”, ponderou a relatora. Em 2020, Kannário ainda exercia mandato de deputado federal.

Quando o processo tramitava em primeira instância, Kannário havia alegado que não se dirigiu ao militar que o processou, o que foi acolhido pelo juiz João Batista Perez Garcia Moreno Neto, da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns de Salvador, que julgou improcedente o pedido do autor.

Kannário acusou a Polícia Militar baiana de adotar uma postura “mais repressora e agressiva” em seus shows devido à origem humilde sua e do seu público, atribuindo as suas manifestações no trio elétrico ao “calor do momento”. “A manifestação do réu se deu de maneira genérica e direcionada à corporação, e não a uma guarnição ou policial em específico. Logo, não há que se falar em dano moral sofrido pelo autor, tendo em vista que não foi verificada, pelo que consta nos autos, nenhuma ofensa direcionada diretamente ao mesmo”, entendeu o juiz de primeira instância.

A juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, ao reformar o entendimento da primeira instância, disse que o policial militar demonstrou que estava escalado para trabalhar no policiamento do Circuito Osmar (Campo Grande), no mesmo horário em que Igor Kannário fez a sua apresentação no local. Segundo a magistrada, as provas também demonstraram que o artista, do alto do trio elétrico, ofendeu o subtenente, bem como a sua guarnição, que se encontrava no solo, em meio aos foliões.

 

(Fonte: Bnews)

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