O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) assina nesta quarta-feira (31), às 15h, ato de instrução de serviço sobre autorizações para o trabalho infanto-juvenil. A proposta é do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fepetipe) e tem o objetivo de somente permitir o trabalho de jovens dentro do que prevê a Constituição Federal e o artigo 8º da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Dados da Secretaria Nacional do Trabalho mostram que o Brasil tem 33. 173 autorizações permitindo o trabalho de adolescentes, no período de 2005 a 2011. Em Pernambuco, foram concedidas 34 autorizações judiciais no ano passado, apresentando 55% de diminuição em relação a 2010 em que foram registrados 75 casos.
Entre as alegações apresentadas para a concessão de alvarás judiciais para o trabalho infanto-juvenil, muitas vezes está a situação de pobreza que os adolescentes precisam contribuir para a renda familiar. Tal justificativa é contestada pelo Fepetipe, diante da possibilidade do estado em efetivar políticas públicas para assegurar direitos à educação e à saúde.
Segundo informa a assessoria de comunicação do TJPE, ao publicar o ato de instrução de serviço nos termos propostos pelo Fepetipe, o órgão “reafirma o compromisso de garantir e promover os direitos de crianças e adolescentes”.
Legislação
Até os 13 anos de idade, segundo a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido no País. Já entre 14 e 15 anos, é permitido apenas na condição de aprendiz. Dos 16 aos 17 anos, é permitido, desde que não seja em atividade insalubre, perigosa, penosa ou em horário noturno (a partir das 22h).