Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou à Celpe que a garantia do fornecimento de energia elétrica ao seus clientes, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A ação civil pública é de autoria da Defensoria Pública do Estado e foi motivada pelo fato de a população, a partir de agora, ser obrigada a ficar em suas residências durante a quarentena decretada pelo governo estadual.
Como a tendência é de haver um aumento significativo de energia durante o período mais crítico de propagação do Covid-19, e diante do grave cenário socioeconômico que foi causado por conta disso, muito provavelmente é de a inadimplência também aumentar.
De acordo com o TJPE, a decisão é válida enquanto durar o decreto de calamidade pública estabelecido em todo o território nacional. Caso a Celpe descumpra a liminar, estará sujeita a pagamento de multa de R$ 10 mil por cada item, a qual será revertida para o Fundo Estadual do Consumidor.
A reportagem do Blog já entrou em contato com a assessoria da Celpe sobre o assunto, que disse estar apurando internamente esses detalhes.
Muitos não vão ter condições de pagar , e essa medida vai ajudar aqueles que estaram em casa sem poder ganhar o seu sustento como oa autonomos e ambulantes.
O Governo do estado tem que baixar um decreto autorizando a Celpe e Compesa a continuar fornecendo os seus serviços normais.
O correto seria desconto de 100% da conta para baixa renda e 50% ou mais aos demais…todo mundo fazendo sacrifícios e estas empresas explorando a desgraça alheia, cadê a justiça (pergunta retorica).