A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou ilegal a greve realizada pelos policiais civis do estado em julho de 2012. A decisão, tomada por unanimidade, aconteceu na segunda-feira (8) e determinou a aplicação da multa por descumprimento de ordem judicial no valor de R$ 20 mil por dia de greve, além do desconto dos dias parados dos policiais. O relator do caso foi o desembargador Sílvio Beltrão.
Os valores da multa serão contados, de acordo com o TJPE, a partir do dia 27 de julho, até o dia em que retornaram ao trabalho – 9 de agosto. Em sua decisão, o desembargador Sílvio Beltrão afirma que a greve da Polícia Civil não encontrou justificativa plausível, já que, em 2011, o estado e a categoria firmaram acordo em que ficou acertada uma política de remuneração até 2014. O relator diz ainda que a deflagração da greve foi “imotivada, extemporânea e, portanto, ilegal”.
O pedido para a declaração da ilegalidade da greve foi feito pelo governo do estado. De acordo com a Secretaria de Administração (SAD), os policiais civis em Pernambuco receberão, até 2014, reajuste de 47,34%. Esse número corresponde ao valor acordado entre o Governo do Estado e o Sindicato dos Policiais de Pernambuco (Sinpol-PE), durante negociações realizadas no ano passado.
Na época em que a greve foi deflagrada, no dia 23 de julho, o Sinpol afirmou que a paralisação acontecia após cinco meses de campanha salarial e seis assembleias, seguidas de paralisações, atos de protesto e passeatas. (de Agência)