Com o objetivo de assegurar o trâmite regular dos processos que envolvam crimes dolosos contra a vida, além de convocar e realizar sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri nas unidades judiciárias de 1º Grau, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou o Ato Conjunto 39/2024, que institui o ‘Mês Nacional do Júri’. O Ato, publicado na edição 207 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), determina que o programa acontecerá de 1º a 29 de novembro com a participação de todas as unidades judiciárias do Estado que possuam competência nesta matéria.
O Ato 39/2024 traz orientações sobre os procedimentos a serem seguidos para a realização do Mês Nacional do Júri: o sorteio de jurados e juradas; o esforço concentrado de oficiais e oficialas de justiça da comarca para a intimação dos jurados; a solicitação de suprimentos; e a requisição de espaço para as sessões, se for necessário. Além disso, indica a designação de magistrados e magistradas para presidir as sessões em todo o Estado, recomendando que, no período de 1º a 29 de novembro, requisitem a apresentação de réus presos na modalidade presencial apenas para as sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri.
Outra medida diz respeito à organização e divisão das sessões, a serem realizadas pelo Tribunal do Júri nas Comarcas do Estado, de acordo com a situação estrutural e capacidade produtiva de cada unidade judiciária. Esse trabalho foi estabelecido em grupos, com prazos e metas diferentes, e pode ser conferido no link disponibilizado pelo Blog.