O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reinstituiu, ontem (12), por meio da Resolução 488/2023, publicada na edição 66/2023 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), a Comissão de Conflitos Fundiários (CFF). A comissão possui jurisdição sobre todo o território pernambucano e é um órgão de apoio operacional a magistrados(as), também voltado à elaboração das definições necessárias à retomada do cumprimento das decisões referentes às desocupações coletivas.
A CFF irá atuar em todos os litígios que envolvam a desocupação coletiva de imóvel, seja ele urbano ou rural, que tramitam nas unidades judiciárias do Estado. Para que seja estabelecida a forma mais adequada para o cumprimento da determinação judicial, a partir do diálogo entre as partes e da adoção de procedimentos que resguardem os direitos de todos(as) os(as) envolvidos(as), antes do cumprimento da ordem judicial, o juízo deve comunicar à Comissão de Conflitos Fundiários para que seja realizada audiência entre as partes envolvidas, devendo os(as) integrantes da CFF, sempre que possível, realizar inspeção judicial na área objeto do litígio.
Ainda de acordo com o normativo, não haverá cumprimento da ordem de desocupação coletiva sem que a Comissão tenha, previamente, se manifestado no processo. A interveniência da CFF não interfere nas regras que definem a competência do juízo para a resolução do conflito.