TJPE revalida liminar e tira de novo presidente da Câmara de São José do Egito

por Carlos Britto // 19 de julho de 2023 às 14:30

Foto: Câmara de SJE/Divulgação

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) derrubou a liminar que garantiu a reeleição de João de Maria como presidente da Câmara Municipal de São José do Egito, no Sertão do Pajeú.

Em 22 de dezembro do ano passado, a juíza Tainá Prado atendeu vereadores governistas e anulou por força de liminar a reeleição do presidente da Câmara. A acusação e fundamentação indicavam dúvidas sobre a previsão de reeleição no ordenamento jurídico do município. E ainda a negativa da Mesa, em não protocolar o pedido de impugnação da candidatura de João, causando o que chamam de “atropelo processual”.

Uma semana depois, o desembargador plantonista do TJPE, Raimundo Nonato de Souza Braid, atendeu o Agravo de Instrumento da defesa de João de Maria e derrubou a decisão liminar da juíza Tayná Lima Prado, que o impedia de ter validada sua reeleição.

Sustenta o agravante que o juízo de piso lastreou-se em premissa equivocada para embasar a decisão, ao seu ver, equivocada. A decisão agravada aplicou o artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, o qual proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. No entanto, o mencionado artigo 14 teria sofrido alteração por força da Emenda Modificativa 04/02 à Lei Orgânica”, argumenta a defesa.

Negativa

Agora, sob relatoria do desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior, acordaram os desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público em negar provimento ao Instrumental e dar provimento ao Agravo Interno, nos termos da ementa supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Ou seja, vale a decisão original, que afasta João da presidência.

A alegação dos vereadores Henrique Marinho e Vicente de Vevéi, no Agravo de Instrumento, diz que houve inconstitucionalidade formal da alteração do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, ante a não comprovação de realização do devido Processo Legislativo. Reivindicaram a impossibilidade de recondução pelo princípio constitucional. Os desembargadores acataram o Agravo Interno provido para revogar a decisão liminar proferida, mantendo-se a decisão de 1º grau que suspendeu os “efeitos da eleição ocorrida no dia 19 de dezembro de 2022, especificamente quanto ao cargo de presidente”. A decisão foi unânime. (Fonte: Blog do Nill Jr.)

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