O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu suspender o expediente presencial em virtude do aumento de casos do novo coronavírus (Covid-19) no Estado. Tanto a presidência do TJPE quanto a Corregedoria Geral de Justiça determinaram que as atividades deixam de acontecer a partir desta segunda-feira (1) até o próximo dia 10 de março.
A medida serve para todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus de jurisdição, com exceção das unidades com competência para apreciar feitos criminais, que permanecem funcionando presencialmente com limite de 30% de pessoas alocadas na unidade judiciária e/ou administrativa, das 9h às 13h. As informações estão contidas no Ato Conjunto 10/2021/TJPE.
O funcionamento das unidades com competência cível, fazendária, família e sucessões, acidentes do trabalho, juizados especiais, Turmas Recursais, Central de Queixas Orais e Cejusc’s, do Judiciário de Pernambuco, será exclusivamente em regime remoto, por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual, no horário do regular expediente forense, sendo vedada a realização de audiências e sessões presenciais. A partir de hoje, os prazos dos processos administrativos e judiciais que tramitam em meio físico nessas unidades ficam suspensos.
Já nas unidades com competência para apreciar feitos criminais, fica a critério do magistrado ou gestor reduzir esse percentual e realizar rodízio, respeitadas as regras de distanciamento social, devendo a força de trabalho remanescente atuar em Regime Diferenciado de Trabalho Remoto. Estão mantidos o trâmite regular e os prazos dos processos criminais físicos nas unidades judiciarias de 1ºgrau, gabinetes criminais e Diretoria Criminal, de forma a assegurar a prática de atos e realização de audiências agendadas por videoconferência, de réus presos e adolescentes em conflito com a lei internados, aplicando-se o disposto na Recomendação CNJ n. 62, de 17 de março de 2020.
Também está vedada a circulação da população nos prédios do Poder Judiciário nesse período. Será livre, apenas, o acesso de advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e agentes públicos vinculados a Procuradorias de órgãos, aos prédios da Justiça estadual, observadas as recomendações expedidas pelas autoridades de saúde e uso obrigatório de EPIs.
Atendimento
Será assegurado, ainda, o atendimento também na modalidade virtual para os operadores do direito como advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; agentes públicos vinculados a Procuradorias de órgãos, peritos e demais auxiliares da Justiça; partes e interessados, pelos canais disponibilizados pelo Tribunal a exemplo de e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como por meio dos serviços disponibilizados pela Central de Queixas Orais da Capital. No entanto, poderá haver atendimento presencial mediante agendamento prévio com a unidade criminal de 1ª instância, Diretoria Criminal e Gabinetes, desde que envolvam processos criminais urgentes que não podem aguardar medidas até 10 de março.
COISA BOA é ganhar maravilhosos salários e não pisar no seu local de trabalho. Mas ironicamente, os deuses do judiciário com tais salários nababescos garantidos mesmo sem sairem de casa são os mesmos que ameaçam prender o seu Zé, vendedor de bombons se esse sair de casa para tentar sustentar seus oito filhos.
É legal mas é imoral.