Depois de muitas discussões, finalmente foi assinada a convenção coletiva entre os representantes do patronato e dos trabalhadores da hortifruticultura do Vale do São Francisco dos estados de Pernambuco e Bahia. As negociações, que foram iniciadas na semana passada, tiveram como objetivo garantir melhorias para os assalariados rurais.
Na ocasião foi discutida a pauta de reivindicação dos trabalhadores, aprovada em assembleia, que teve como principal ponto o novo salário-base – entre outros benefícios.
Participaram das negociações representantes a Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Pernambuco (Fetape), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Federação dos Trabalhadores Rurais da Bahia (Fetag Bahia), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) – além dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais (STRs) de Petrolina, Belém do São Francisco, Lagoa Grande e Santa Maria (por Pernambuco), e Juazeiro, Curaçá, Abaré, Casa Nova, Sobradinho e Sento-Sé (pela Bahia).
Para o presidente do STR Petrolina, Francisco Pascoal (Chicôu), apesar da categoria necessitar de mais benefícios, o acordo deste ano com o patronato foi positivo. “Conseguimos avançar a garantir a manutenção das conquistas dos anos anteriores. Mas vamos lutar pra que no próximo ano a gente consiga avançar mais”, destacou Chicôu.
Os itens da 20ª Campanha Salarial aprovados foram os seguintes:
*Salário-base R$ 748, retroativo à janeiro de 2014;
*No dia de pagamento de salário o trabalhador será liberado duas horas antes;
*Em casos de internação hospitalar dos filhos, os trabalhadores terão três dias para acompanhar os filhos e os demais dias serão compensados;
*O contrato de safra só poderá ser feito até cinco meses depois desse período. O trabalhador será efetivado;
*Pagamento do dobro da diária aos domingos e feriados acrescido de folga;
*O trabalhador vai poder reivindicar do patrão a inclusão das horas initinere (tempo de descolamento casa/trabalho). As informações são da assessoria do STR Petrolina. (Foto: divulgação)
Acho que o informante não entendeu alguns detalhes e deixa de esclarecer outros. Dia de pagamento não se deve trabalhar mais de 6 horas. Quando o pagamento é feito dia de sábado esta orientação perde efeito, porquanto aos sábados o trabalho é limitado a 4 horas.
Horas intíneres somente para fazendas de locais não servidos por transportes coletivos. Mesmo assim, enquanto tramita uma ação no tribunal da Bahia regulando esta questão.