Trabalhadores rurais do Vale do São Francisco conseguem reajuste salarial

por Carlos Britto // 05 de fevereiro de 2015 às 17:04

strOs trabalhadores rurais do Vale do São Francisco fecharam acordo com a classe patronal e conseguiram um aumento de 9,1% no piso salarial. Com a decisão, anunciada ontem (4), mais de 120 mil trabalhadores da hortifruticultura passarão a receber R$ 816 (anteriormente o salário era de R$748); Incluindo um acréscimo de R$ 31,56 para irrigante e R$ 61,12 para tratorista em seus salários; Proibição de trabalho após ocorrência de chuvas; Manutenção das conquistas da Convenção anterior.

Vale ressaltar que os pagamentos, já com o aumento, serão pagos referente a 1º de janeiro, data base da Convenção Coletiva dos Trabalhadores (CCT). A diferença não recebida, será paga no próximo salário.

A convenção teve um ganho real, mais do que nos outros anos, a primeira vitoria foi a não retirada dos direitos e conseguimos isso por causa da mobilização dos trabalhadores da base, que estavam prontos para o que fosse preciso. E vamos nos planejar mais para que nossos direitos, que estão na CCT, sejam mantidos, zelados e cumpridos”, contou o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Petrolina, Francisco Pascoal ‘Chicôu’. (foto/divulgação)

Trabalhadores rurais do Vale do São Francisco conseguem reajuste salarial

  1. Maria disse:

    “Proibição de trabalho após ocorrência de chuvas”. Como assim? Não entendi.
    Pelo que sei, quando a chuva pára tem que fazer manutenção e tratamento nas roças, caso contrário, fica-se sem roças e sem produção e aí como vai pagar os salários deles? Expliquem por favor!

  2. fatima disse:

    Muito interessante falar que teve ganho real, e teve mais pra eles do sindicato, tomei conhecimento que a proposta patronal foi de 815,00 reais para o reajuste salarial e eles simplesmente pedirão um aumento de 1,00 real que foi para 816,00 R$. muito bem, isso é que lutar pelos direitos do trabalhador. A proibição dos trabalhos em ocorrência de chuva é direito garantido já pela NR-31, Fatores climáticos 31.19.1 aliais grande parte do que esta CCT já é lei maior, são direitos garantidos pela NR-31 ou CLT, que tem que ser cumprida independente de CCT ou não.

  3. Cícero disse:

    Faz parte da luta de todos trabalhadores manter os seu direitos na nr31. E na clt mas a maior luta e qui se cumpra na pratica

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