Os idosos com menos de 65 anos de idade e pessoas com alguma necessidade especial devem ficar atentos à gratuidade no transporte público de Petrolina. Por meio de nota enviada ao Blog nesta terça-feira (6), o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do Vale do São Francisco (Setranvasf) informou que a gratuidade está suspensa na cidade e que os beneficiários devem procurar o Sindicato para revalidar seus cartões. Confiram a nota:
Conforme decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, estão suspensas as gratuidades para idosos com menos de 65 anos e portadores de necessidades especiais. O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do Vale do São Francisco (Setranvasf) está concedendo um prazo até o próximo dia 10 de dezembro para que esse público possa tomar as devidas providências e evitar constrangimentos.
A orientação é que os portadores dos referidos cartões dirijam-se a uma Loja Bip para revalidação e aquisição de créditos, caso seja do interesse. O Setranvasf está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas.
Foi para isso que tiraram os cobradores? Mas é uma questão simples de se resolver. Suspendam todos os incentivos fiscais, voltem a carga integral do ISS, PIS/COFINS, todo e qualquer benefício. Só o povo é que tem que ser sacrificado?
Concordo, suspende tudo, política de benefícios fiscais são nefastas, pois desequilibram as contas públicas e provocam distorções de mercado, além de facilitar a corrupção. Ou tem imposto igual para todo mundo, ou não tem para ninguém!
E os estudantes vão esperando deitados, sentados não, a gratuidade em Petrolina. Pagando pra ver. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Alguem mais entendido de que eu, responda por favor, em relação as pessoas com deficiencia, aonde está a inconstitucionalidade?
A Lei Criada Regulamenta:
https://leismunicipais.com.br/a/pe/p/petrolina/lei-ordinaria/2007/198/1974/lei-ordinaria-n-1974-2007-regulamenta-e-disciplina-a-gratuidade-no-sistema-de-transporte-publico-de-passageiros-stpp-do-municipio-de-petrolina-e-da-outras-providencias
E Esta ação Fere os Direitos Humanos Adquiridos, Liquido e Certo, de Ordem Material referentes ao Artigo 6º CF/88 e respectivos assuntos; a saber:
– Pessoas portadoras de deficiência física e mental
Cabe ação de mandato de Segurança pelo Ministério Público do Município.
Fonte disponível em sitio web: http://www.direitoshumanos.pro.br/site/blog/?p=79 Acessado em 04/012017
Mas uma vez estão querendo tirar um direito que foi conquistado com muita lutar para os deficiente físico e idoso
a exatamente 7 anos atras fizeram isso,mas cabe os Usuário procura seus direito na justiça não fique calado
https://leismunicipais.com.br/a/pe/p/petrolina/lei-ordinaria/2007/198/1974/lei-ordinaria-n-1974-2007-regulamenta-e-disciplina-a-gratuidade-no-sistema-de-transporte-publico-de-passageiros-stpp-do-municipio-de-petrolina-e-da-outras-providencias
A Lei acima regulamenta também A Gratuidade da Policia, correios, guarda Municipal da Cidade… se há falta de norma no texto formulado não há, na verdade é pura mascara estampada de corrupção nesta cidade.
ate agora nada foi resolvido inúmeras falei ao prefeito nas redes sociais sem nem um retorno do mesmo se calando todos os deficientes físicos devem se juntar por essa luta que era uma conquista vamos a luta