O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), conselheiro Plínio Carneiro Filho, do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), conselheiro Marcus Presídio, e o conselheiro corregedor do TCE, Gildásio Penedo Filho, entregaram no início da noite desta segunda-feira (15) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado, desembargador Roberto Maynard Frank, a relação dos gestores públicos que tiveram contas anuais apreciadas e com parecer pela rejeição, ou rejeitadas (no caso das câmaras municipais e entidades descentralizadas).
Também foram repassados os processos de termos de ocorrência, denúncias ou auditorias julgados procedentes – cujos processos já transitaram em julgado – e que podem ser, eventualmente, enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Com a entrega da lista à Justiça Eleitoral, o TCM e o TCE cumprem dever legal imposto pela Lei 9.504/97 a todos os tribunais de contas do país.
O fato de o nome de um gestor constar nas listas apresentadas ao TRE-BA pelos tribunais de contas não significa, porém, que seja inelegível para as próximas eleições. A decisão caberá à Justiça Eleitoral.
Isto porque, de acordo com a Lei Complementar 64/90, devem ser afastados da disputa eleitoral por oito anos aqueles “que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário“. Deve à Justiça Eleitoral, assim, julgar se as razões que levaram à rejeição das contas se enquadram ou não nos dispositivos da chamada Lei da Ficha Limpa, e se de fato, são impeditivas para a disputa eleitoral.