O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), rejeitou, por unanimidade, recurso interposto pelo candidato ao cargo de prefeito no pleito eleitoral em 2016, Charles Leão, no processo nº 1-98.2017, contra decisão do juiz da 47ª Zona Eleitoral, que pedia a impugnação do mandato de Paulo Bomfim e Dulce Ribeiro, prefeito e vice, respectivamente, eleitos.
Após uma série de derrotas, o TRE-BA reconheceu a lisura do processo eleitoral, não havendo qualquer indício de irregularidade. “Paulo Bomfim e Drª Dulce conduziram de forma exemplar e ética a campanha em 2016. Pela segunda vez, os derrotados no pleito tentaram induzir a Justiça Eleitoral ao erro. E, novamente, por unanimidade, foi reconhecido que a campanha foi limpa e correta, obedecendo às regras eleitorais estabelecidas”, declarou o advogado Maurício Ramos.
O atual prefeito segue o mandato. O processo ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).