A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargadora Carmem Lúcia Pinheiro, determinou a suspensão, no prazo de 24 horas, de propaganda eleitoral do candidato a governador Rui Costa (PT) e da Coligação ‘Mais Trabalho por Toda Bahia’, que faz uso da voz do seu oponente, José Ronaldo (DEM). Caso a propaganda não seja retirada do ar, a coligação petista deverá pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.
Na peça, veiculada no rádio na última quarta-feira (12), um personagem busca imitar de forma jocosa a fala de um idoso, associando-o a Zé Ronaldo. De acordo com a relatora, a coligação opositora fez uso de montagem/trucagem ao retirar trecho de fala de Zé Ronaldo do seu contexto original, fazendo crer que o candidato democrata seria favorável ao seu opositor, o candidato Rui Costa.
“Associar a voz do candidato representante a um quadro humorístico grosseiro, na forma como fez a representada em sua propaganda, é atitude ofensiva que extrapola o limite permitido pela legislação eleitoral”, ressalta a desembargadora.
Zé Ronaldo
A mesma desembargadora indeferiu pedido de liminar que acusava o candidato a governador Rui Costa (PT) e as coligações ‘Frente do Trabalho por Toda a Bahia’ e ‘Mais Trabalho por Toda A Bahia’ de realizar propaganda irregular.
A representação foi ajuizada pela coligação ‘Coragem para Mudar a Bahia’, encabeçada por Zé Ronaldo. Eles acusaram os representados de veicular propaganda eleitoral da campanha majoritária no horário reservado à campanha proporcional, além de fazer referências ao nome de Rui Costa, o que configuraria invasão de tempo.
No entanto, para a relatora, não houve invasão de horário de candidatos majoritários no espaço destinado aos candidatos proporcionais. “A menção expressa ao nome do candidato a governador não configura propaganda irregular, mas mero alinhamento ideológico entre candidatos“. As informações são da assessoria do TRE-BA.