TRE-PE cassa vereadores do MDB de Flores por fraudar cota de gênero em 2020

por Carlos Britto // 17 de junho de 2022 às 10:36

Foto/reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou por unanimidade, nesta quinta-feira (16), a chapa de candidatos a vereador do MDB de Flores (Sertão do Pajeú) que disputou as eleições de 2020, por fraude à cota de gênero. Com a decisão, dois vereadores eleitos pela legenda perdem os mandatos e o presidente do diretório municipal recebeu, como punição, a pena de inelegibilidade por oito anos.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ele não tem efeito de suspender de imediato a decisão. É a segunda vez que o tribunal cassa uma chapa proporcional por descumprimento da cota de gênero. A primeira decisão neste sentido, proferida no último dia 10, cassou a chapa do PSD que concorreu à Câmara de Lajedo (Agreste).

A decisão do TRE manteve a sentença do juízo eleitoral de Flores, que havia cassado a chapa. A relatora do caso foi a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha. Dois vereadores eleitos perdem seus mandatos: José Ronaldo Silva dos Santos e Pablo Henrique dos Santos Andrada, presidente do diretório municipal do MDB e que também foi punido com a inelegibilidade por oito anos, contados a partir de 2020.

Irregularidades

Foram duas as irregularidades reconhecidas pelo tribunal. O partido inscreveu como candidato a vereador Cícero Cordeiro da Silva, que recebeu 7 votos, com a informação de gênero “feminino”, e incluiu na lista a candidata Maria Juliana do Nascimento Alcântara, que não obteve nenhum voto e não registrou, em sua prestação de contas, nenhuma movimentação financeira de gastos, razões pelas quais o TRE-PE considerou tratar-se de uma candidatura “fictícia” – apenas para preencher a cota de gênero, mas que não se tratava de uma postulação real.

No caso do candidato Cícero Cordeiro da Silva, além do erro na questão do gênero, ele admitiu, em depoimento, que não tinha intuito de candidatar-se e que só o fez para “atender um amigo“. E o diretório do MDB alegou “erro do sistema” como justificativa pelo fato dele ter sido registrado como do sexo feminino. A lei determina que cada legenda deve reservar 30% das candidaturas proporcionais para um dos gêneros.

Já a candidata Maria Juliana do Nascimento Alcântara afirmou, em depoimento, que fez campanha nas redes sociais e aplicativo de mensagem, mas não informou seus perfis nas redes nem reproduziu as mensagens do aplicativo que teria enviado como prova. Além disso, ela teria feito campanha com um número diferente do registrado na urna.

TRE-PE cassa vereadores do MDB de Flores por fraudar cota de gênero em 2020

  1. PENSADOR disse:

    Um tribunal tendo trabalho com candidatos de SETE votos? e ainda por conta de gêneros. Esse não é o progresso que o País precisa, olha que confusão, tem que ter COTAS para MULHER e outros gêneros, tem que ter COTAS para a cor da pele, olha a confusão, o Brasil não tem cor definida, nós somos uma mistura de cores, e isso é o bom do Brasil. Precisamos é de liberdade de expressão, coisa que alguns protótipos de ditadores vêm tirando. Sete votos e olha a confusão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários