O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) adotaram procedimentos com o objetivo de verificar se a quantidade máxima de candidatos e candidatas vereadores em cada cidade está sendo respeitada com base no censo de 2022, o último realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por orientação da Corregedoria do TRE-PE, juízas e juízes eleitorais de todo o Estado estão enviando ofícios às 184 Câmaras de Municipais pernambucanas para que informem quantas vagas nas respectivas casas legislativas estarão em disputa nas Eleições 2024.
Já a PRE instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral para acompanhar a atualização das Leis Orgânicas Municipais em relação à quantidade máxima de vereadores, que é proporcional à população de cada cidade. O envio dos ofícios e a abertura do procedimento pela Procuradoria visam prevenir que municípios que tenham diminuído a população com os dados do censo de 2022 reduzam o número de vereadores para as eleições deste ano.
O Censo 2022 constatou a diminuição na população de algumas cidades pernambucanas. Em 13 delas, essa redução implicaria na diminuição no número de cadeiras nas Câmaras para a próxima legislatura pelo fato de terem alterado suas faixas populacionais.
É o caso do Recife. Sua população era superior a 1,5 milhão pelo censo de 2010, o que permitia uma composição da Câmara com até 39 vereadores (Constituição Federal, artigo 29, IV, p). Porém, a população caiu para 1,488 milhão no censo de 2022, refletindo na previsão legal do número máximo de vereadores, passando a ser de até 37 (Constituição Federal, artigo 29, IV, o).
Outras 12 cidades pernambucanas tiveram redução de população, com reflexos na composição das Casas Legislativas, que são as seguintes:
– Água Preta (de 13 vereadores atualmente para, no máximo, 11);
– Carpina (de 17 para, no máximo, 15);
– Ipubi (de 13 para até 11);
– João Alfredo (de 13 para 11);
– Joaquim Nabuco (de 11 para 9);
– Lagoa dos Gatos (de 11 para 9);
– Mirandiba (de 11 para 9);
– Saloá (de 11 para 9);
– Santa Cruz (de 11 para 9);
– São Bento do Una (de 15 para 13);
– Triunfo (de 11 para 9);
– Vicência (de 13 para 11).
Segundo a Constituição Federal, o número máximo de vereadores é proporcional à população do município, seguindo faixas previstas no seu artigo 29, inciso 4º. A primeira faixa é dos municípios com até 15 mil moradores, que podem ter até 9 vereadores. De 15 mil a 30 mil moradores, passa a ser de, no máximo, 11 vereadores; de 30 mil a 50 mil, até 13 vereadores; e assim sucessivamente até o máximo de 55 vereadores para cidades com mais de 8 milhões de habitantes.
Ofícios
O envio de ofício dos juízes eleitorais às Câmaras é um procedimento padrão nas eleições municipais. É com base nessas respostas que a Justiça Eleitoral prepara o sistema Cand, de registro de candidaturas. O diferencial deste ano é o resultado do censo de 2022. Ele atualizou a população dos municípios após 12 anos e apontou a diminuição de moradores em alguns deles, com reflexo no número máximo de vereadores.
Nos ofícios, os juízes e as juízas ressaltam que as informações prestadas pelas Câmaras, além de alimentar o sistema Cand, da Justiça Eleitoral, também servem de base aos partidos na formação da lista de candidatos no pleito proporcional a ser aprovada em convenção, já que o Código Eleitoral prevê que o número de candidatos é o equivalente a 100% mais um do número de vagas nas Casas Legislativas. As Câmaras têm até quarta-feira (10) para prestarem as informações aos juízes e juízas eleitorais.
Por ser uma regra constitucional, nenhuma outra norma legal pode sobrepor o limite máximo de vereadores por município.