Três pessoas são condenadas por fraude em licitação na Hemobrás

por Carlos Britto // 14 de setembro de 2022 às 12:50

Foto: Reprodução

Três pessoas foram condenadas por envolvimento com fraudes em licitações para contratação de serviço de gerenciamento de obras da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), instalada em Goiana (PE), na Região Metropolitana do Recife. A condenação foi determinada pela Justiça Federal após denúncia do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE).

Foram condenados três empresários: Jorge Luiz Batista Cavalcante e Marcelo Carrilho Pessoa, ambos atuantes na área de engenharia da estatal, bem como Cristiana Couceiro de Freitas Cavalcanti, representante da Concremat Engenharia e Tecnologia, empresa favorecida na licitação fraudulenta.

A pena estabelecida para os dois empregados públicos condenados foi de três anos e seis meses de detenção, além do pagamento de multa no valor de R$ 2,2 milhões, correspondente a 3% do valor do contrato fraudado. Para a representante da Concremat condenada foi definida pena de dois anos e nove meses de detenção, bem como o pagamento de multa de R$ 1,8 milhão, equivalente a 2,5% também do valor do contrato.

Três pessoas são condenadas por fraude em licitação na Hemobrás

  1. Marcelo Carrilho Pessoa disse:

    Boa noite Carlos, favor atualizar sua publicação a meu respeito e imagem, sobre esse processo. Informo que fui INOCENTADO nesse processo.
    Segue o acórdão
    37. Quer porque não demonstrada a materialidade delitiva, quer porque ausente comprovação
    segura de conluio entre os réus, entende-se por dar provimento aos apelos das defesas dos
    acusados MARCELO CARRILHO PESSOA, CRISTIANA COUCEIRO CAVALCANTI VILAR,
    JORGE LUIZ BATISTA CAVALCANTI, para entender pela absolvição dos mesmos, isso com
    fulcro no art. 386, inciso VII, do CPB. Nego provimento ao apelo do MPF.
    https://pje.trf5.jus.br/pje/Painel/painel
    usuario/documentoHTML.seam?idBin=47885392&idProcessoDoc=47786180 33/34_
    19/11/2024, 10:39 Processo Judicial Eletrônico:
    ACÓRDÃO
    Vistos, relatados e discutidos os autos do presente feito, decidem os Desembargadores Federais
    da Quarta Turma de julgamento deste Tribunal Regional Federal da 5a. Região, por dar
    provimento aos apelos dos acusados, bem assim por negar provimento ao apelo do MPF, nos
    termos do relatório, voto e ementa de julgamento.
    Recife, 05 de novembro de 2024.
    (Data do julgamento)
    Desembargador Federal Manoel Erhardt
    (Relator)

  2. Marcelo Carrilho Pessoa disse:

    Agradeço sua publicação de atualização de matéria

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