Durante sessão virtual nesta quinta-feira (21), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da prefeitura de Remanso (BA), da responsabilidade do prefeito José Clementino de Carvalho Filho, relativas ao exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o prefeito em R$8 mil em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico. As contas foram rejeitadas por causa dos gastos excessivos com pessoal, abertura irregular de créditos adicionais e não pagamento de multas. Também foi determinada formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que sejam apuradas as irregularidades da gestão.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal as prefeituras podem gastar apenas até o limite de 54% da receita corrente líquida com a folha de pessoal. No caso de Remanso, os gastos no exercício de 2018 chegaram ao equivalente a 59,59%. Os conselheiros presentes à sessão opinaram pela multa no valor correspondente ao percentual de 30% dos subsídios anuais do prefeito, devido à extrapolação do limite para despesa total com pessoal.
A relatoria determinou também o ressarcimento ao erário, com recursos pessoais, de um total de R$3.279.901,74, pela ausência de comprovação de pagamento das folhas salariais (R$640.727,89); ausência de comprovação de pagamento das folhas salariais com recursos do Fundeb-60% (R$1.612.334,12); despesa com juros e multa por atraso de pagamento (R$1.495,60); e ausência de comprovação de pagamento (R$1.025.344,13).
Entre as ressalvas apontadas no relatório técnico, destacam-se ainda a ausência das certidões que comprovam os débitos registrados na dívida fundada do município; tímida cobrança da dívida ativa; e divergências entre os demonstrativos contábeis e os dados declarados no sistema SIGA, do TCM.
A prefeitura cumpriu todas as obrigações constitucionais e legais. Foram investidos 26,6% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, 20,46% nas ações e serviços públicos de saúde e 66,19% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério. A decisão cabe recurso.