O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) recusou o mandado de segurança com liminar impetrado pela diretora afastada da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais (Facape), Clemilda Barreto.
A decisão do tribunal baseou-se no fato de que o órgão não tem competência para aferir atos de prefeitos. Agora, o caso será encaminhado para o Juízo de Direito da comarca de Petrolina. Clemilda foi afastada pelo prefeito Júlio Lóssio no último dia 12, após denúncias de estar acumulando cargos na autarquia.
Britto, essa senhora se arvora de ser uma “GILMAR MENDES” de saia. Vive brandando aos 4 ventos que é possuidora de NOTÁVEL SABER JURÍDICO.Foi diretora de uma faculdade que possui um curso de direito, e diante de tantas “credenciais” NÃO CONSEGUIU DISTINGUIR QUAL O FORO DE DIREITO PARA SUA CAUSA ? ISSO É UM ERRO PRIMÁRIO NO DIREITO: NÃO SABER A QUEM RECORRER ! CHEGA AQUI OAB !
ESSA SENHORA NÃO QUER LARGAR O OSSO. GANHAR NO GRITO “NÃO POOOOODE”. O QUE ACONTECEU, ESTUPRO NA FACAPE É O REFLEXO DA GESTÃO DESSA SENHORA. JÁ FOI TARDE.
ALIÁS “TERREMOTO” ISSO É MATÉRIA QUE SE DÁ EM TEORIA GERAL DE PROCESSO, LOGO NO INICIO DO CURSO DE DIREITO…KKKKK
IMAGINE SE ESSA SENHORA DOUTORA PROFESSORA FOR PRA SALA DE AULA…. DEUS NOS LIVRE.
Errar o foro é complicado. Porém pior é precisar de três petições para conseguir atribuir corretamente o valor da causa em um outro processo… coisa que a ilustre diretora já conseguiu…
Digo isso porque vi o processo em que ela lutou para conseguir acertar… ahuahuuhauhahuuhauauauhauhauhuhauhauhuhauha