O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendação ao Poder Executivo de Triunfo (Sertão do Pajeú) para adotar medidas urgentes e necessárias destinadas a regular a atuação do sistema de controle interno das contas municipais. Em atendimento aos artigos 20 e 28, ambos da Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 01/1997, o documento do MPPE orienta que a prefeitura faça uso de conta bancária específica à gestão dos recursos constantes dos planos de trabalho individualizados, para cada convênio.
Assinado pelo promotor de Justiça Carlênio Mário Lima Brandão, o documento do MPPE recomenda, ainda, que seja estabelecido no escopo do plano de trabalho de cada convênio um cronograma de desembolsos com periodicidade mensal. Material que deve ser acompanhado, quando da prestação de contas, de relatório, com o cotejo analítico entre o planejamento e a respectiva realização, nos termos dos artigos 42 e 48, ambos da Lei nº 13.019/2014, alterados pela Lei nº 13.204/2015. Vale ressaltar que o não atendimento à recomendação poderá implicar na adoção de medidas necessárias à sua implementação pela Promotoria de Justiça de Triunfo.
Na elaboração da recomendação do MPPE foi levado em consideração, dentre outros pontos, que o controle de administração pública figura como elemento indispensável à adequada consecução das atribuições administrativas, em todas as esferas do Poder Público e em todos os Poderes da República; bem como a concretização dos princípios elencados no artigo 37, da Constituição Federal de 1988. A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE da última sexta-feira (28).