Diante do aumento de denúncias de emissão exacerbada de ruídos sonoros, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Triunfo (Sertão do Pajeú), recomendou à prefeitura, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e os proprietários de bares, barracas, restaurantes, clubes e similares tomarem providências a fim de evitar a perturbação sonora no município. Segundo o promotor de Justiça Rafael Steinberger, o uso indevido de caixas de som, tanto nos estabelecimentos quanto por veículos de pessoas que para lá se dirigem para consumir bebidas alcoólicas, prejudica o descanso de moradores, incluindo idosos e crianças que vivem nas proximidades.
Assim, a prefeitura deverá informar se o alvará de funcionamento desses locais permite o exercício de atividade potencialmente poluidora sonora e encaminhar um relatório ao MPPE no prazo de 60 dias. Além disso, deverá inspecionar com regularidade todos os estabelecimentos e empreendimentos localizados na cidade, principalmente à noite e nos finais de semana, adotando todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, observando os limites máximos permitidos para emissão de sons e ruídos, conforme dispõe a Lei Estadual nº 12.789/05, em função da área (residencial, diversificada ou industrial) e do horário (diurno, vespertino e noturno), cabendo às Secretarias de Urbanismo e Meio Ambiente essa fiscalização.
Já a PM deverá realizar rondas ostensivas na localidade, observando se os motoristas que estiverem com sons em seus carros seguem as regras específicas de utilização desses equipamentos, regidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), solicitando também o apoio do Detran-PE para essa operação, requisitando ainda a licença ambiental para a aparelhagem de som dos estabelecimentos comerciais. Em caso de flagrante de poluição sonora, tomar as providências necessárias.
Alvará
Caberá ainda à prefeitura e à Polícia Militar autorizarem o funcionamento de estabelecimentos que estejam em dia com o respectivo Alvará de Funcionamento expedido pelo município, com a autorização da Vigilância Sanitária Municipal e do Corpo de Bombeiros; estabelecerem limitação de horário de funcionamento desses empreendimentos; não permitirem que qualquer dos eventos festivos seja promovido pelo Poder Público ou por particulares se estendam em horário além das duas da manhã.
Já os donos de bares, restaurantes e clube deverão providenciar o Alvará Municipal, encerrando suas atividades conforme o documento informa, e se responsabilizarem também em colocar um cartaz com os termos “É proibido som alto em frente a este estabelecimento”, acionando a PM caso os donos de veículos não respeitem. O promotor lembrou ainda, no texto da recomendação, que causar poluição sonora de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, se configura como crime, de acordo com o artigo 42, inciso III, da Lei n° 3.688/1941. A pena para a infração é de um a quatro anos de reclusão e multa.